A ACIJ comunica a todos que na sexta-feira, dia 30/03/2018 é feriado municipal, em comemoração à Paixão de Cristo, por força da Lei Municipal nr 12/1984, artigo 1º, inciso III.

Cumpre ressaltar que a Lei Federal nr 11.603/2007, permite trabalhos em dia de feriados, desde que regulamentado através das Convenções Coletivas. Em Rondônia, as normativas vigentes foram estabelecidas através dos Sindicatos representantes dos Trabalhadores – SITRACOM, e do Comércio – FECOMÉRCIO-RO, e definiram que somente não poderá haver uso da mão-de-obra no Natal, Ano Novo, Dia do Trabalho e 07 de setembro.

Assim, nos demais feriados do ano, definidos por lei, fica à critério do empresário decidir pela abertura ou não de seu estabelecimento, lembrando que o trabalho realizado em dia de feriado, seja ele Nacional, Estadual ou Municipal, implica nas observações dos direitos dos trabalhadores previstos na CLT e Convenções Coletivas de cada categoria.

Aos seus associados, a ACIJ informa que não haverá expediente nesta sexta-feira (30/03/2018), voltando seu expediente normal no sábado, a partir das 08 horas.