O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru, encaminhou para a ACIJ dar conhecimento às empresas em geral, o teor da Recomendação n° 02/2020, que trata da normativa contida no Decreto Estadual nr 25.008/2020, que regulamenta a transferência de recursos provenientes da merenda escolar aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, matriculados na Rede Pública de Ensino, durante o período de Calamidade Pública provocada pelo COVID-19, através do cartão-alimentação, em que prevê, em seu artigo 2º , § 2º, o seguinte:
“O cartão-alimentação não poderá ser utilizado para aquisição de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcoólicas e quaisquer outras destinações que não se enquadrem nas despesas alimentícias, cuja finalidade deverá ser a de complementação nutricional, sob pena de responsabilização de seu cumprimento”.
Diante desta norma, o MP recomenda aos proprietários de estabelecimentos comerciais do ramo de produtos alimentícios (supermercados, mercadinhos, padarias, açougues, mercearia, etc), para que se ABSTENHAM de realizar venda de produtos que não se enquadrem no gênero alimentício, cujo pagamento seja com o referido cartão-alimentação.
🔴🔴 Os cartões começarão a circular em breve. 🔴🔴
As empresas cientes desta RECOMENDAÇÃO deverão adotar providências de comunicação entre gerência e funcionários, inclusive, de cartazes cientificando os clientes dessa normativa, para fins de impedir que o cartão- alimentação seja utilizado para outros fins que não o de aquisição de alimentos, conforme previsto no Decreto Estadual nº 25.008/2020.
Para eventuais dúvidas entrar em contato com a ACIJ pelo telefone 3521-2083.