Saiba como sacar o FGTS emergencial
O governo federal liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia do novo coronavírus, que vem afetando a renda dos trabalhadores.
O saque emergencial nada tem a ver e não anula o saque aniversário, nem o auxílio emergencial de R$ 600,00 liberado pelo governo durante essa pandemia.
Quem pode fazer o saque emergencial?
Todos os que possuam contas ativas ou inativas do FGTS.
Qual o valor máximo do saque?
Até R$ 1.045,00. Se o trabalhador tiver várias contas de FGTS, o valor será retirado primeiro das inativas referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo, até atingir o teto do valor estipulado pelo governo federal.
Como sacar o FGTS emergencial?
O valor será depositado em uma conta poupança social digital que será aberta automaticamente pela própria Caixa para cada trabalhador com direito ao saque emergencial.
O que é a poupança social digital da Caixa?
É uma poupança sem cobrança de tarifas e com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Quando começará o depósito?
Foi criado um calendário para os depósitos, conforme a data de nascimento do trabalhador.
Nascidos em | Depósito em |
Janeiro | 29 de junho |
Fevereiro | 06 de julho |
Março | 13 de julho |
Abril | 20 de julho |
Maio | 27 de julho |
Junho | 03 de agosto |
Julho | 10 de agosto |
Agosto | 24 de agosto |
Setembro | 31 de agosto |
Outubro | 08 de setembro |
Novembro | 14 de setembro |
Dezembro | 21 de setembro |
Posso sacar da poupança digital imediatamente?
Não. Para o saque em dinheiro ou transferência foi também criado um calendário:
Nascidos em | Depósito em |
Janeiro | 25 de julho |
Fevereiro | 08 de agosto |
Março | 22 de agosto |
Abril | 05 de setembro |
Maio | 19 de setembro |
Junho | 03 de outubro |
Julho | 17 de outubro |
Agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de outubro |
Outubro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de novembro |
Dezembro | 14 de novembro |
Como faço para usar o dinheiro do saque emergencial?
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Quem quiser sacar ou transferir para outra conta terá de seguir o calendário acima.
Posso optar por não sacar o FGTS emergencial?
Sim, mas deverá informar a decisão à Caixa até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital. O aviso poderá ser feito pelo aplicativo FGTS ou por meio do Disque 111.
Até quando o dinheiro ficará disponível na poupança digital?
Até 30 de novembro. Os valores que não forem retirados ou transferidos serão devolvidos à conta do FGTS do trabalhador com correção.
Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.
Como faço para saber qual é o valor que tenho de FGTS?
- Acesse o site: fgts.caixa.gov.br;
- Informe o número do seu NIS ou CPF;
- Clique em “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em “aceito”;
- Preencha com os seus dados pessoais e crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números;
- Você será direcionado para a tela de login;
- Preencha NIS ou CPF e a senha para acessar.
Onde encontro o número do NIS/PIS?
- No Cartão do Cidadão;
- Nas anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga;
- Na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
- No extrato do seu FGTS impresso.
Como baixar o App FGTS?
- Na loja de apps do celular, busque FGTS;
- Instale e abra o aplicativo;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados e cadastre uma senha de seis dígitos;
- Clique no botão “Não sou um robô”;
- Acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “senha” cadastrada;
- Leia e aceite as condições de uso do aplicativo.