- – PROMOVENTES:
1.1 – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARU – Portadora do CNPJ: 14.584.973/0001-20, localizada na Rua Florianópolis, 3039, centro, CEP: 76.890-000, Jaru-RO, e, CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE JARU – CDL JARU – Portadora do CNPJ: 39.826.972/0001-75, localizada na Rua Florianópolis, 3039, Sala 05, centro, CEP: 76.890-000, Jaru-RO;
- PERÍODO:
- – Início da promoção: 01/11/2024.
– Término da promoção: 31/01/2025.
- ABRANGÊNCIA: Cidade de Jaru-RO, podendo as empresas associadas das cidades da região aderir à promoção, tais como, aquelas localizadas em Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Tarilândia, Bom Jesus, e outros Distritos.
- DEFINIÇÃO DA PROMOÇÃO: PROMOÇÃO SORTE GRANDE 2024.
Campanha de fomento comercial realizado por meio das empresas Associadas da ACIJ e CDL JARU, visando a movimentação e o aquecimento financeiro do comércio local da cidade de Jaru, bem como das empresas associadas localizadas nos municípios e distritos da região, durante todo o ano de 2024, através de distribuição de prêmios aos consumidores que adquirir produtos nas empresas participantes, os quais receberão cupons para preenchimento de nome completo, CPF e número de telefone, os quais concorrerão aos prêmios designados, mediante sorteio nas datas ajustadas.
- PREMIAÇÃO E SORTEIOS:
5.1. Serão sorteados no auditório da Sede da ACIJ, os prêmios contidos no ANEXO II, mediante preenchimento de cupons distribuídos pelas empresas integrantes da promoção, na seguinte data: 31 de janeiro de 2025.
5.2. Premiação com motocicleta não acompanha despesas de emplacamento.
5.3. Concorrerão aos prêmios os cupons válidos preenchidos e depositados nas urnas com todas as informações solicitadas, quais sejam: Carimbo de identificação da empresa participante, nome completo, CPF e telefone legíveis do consumidor, os quais deverão ser depositados nas urnas antes do dia do sorteio. As urnas serão entregues na ACIJ com 24 horas de antecedência do dia de cada sorteio.
5.4 – Após recolhidas ou entregue as urnas à ACIJ/CDL JARU, os cupons preenchidos posteriormente, poderão ser depositados diretamente pela empresa ou pelos consumidores em urna localizada na ACIJ, até 30 (trinta) minutos antes dos sorteios. Cupons depositados após esse horário concorrerão somente ao próximo sorteio, conforme programado.
5.5. Serão válidos os cupons identificados com o nome das empresas participantes da promoção. Cada empresa pode definir suas regras para distribuição dos cupons aos seus clientes, tais como: valor mínimo de compra pelo cliente/consumidor, quantidade de cupons por cada compra etc.
5.6. Os cupons deverão ser preenchidos, preferencialmente, em nome de pessoa maior de 18 (dezoito) anos. Caso o cupom tenha sido preenchido em nome de menor de idade, o prêmio será entregue ao seu/sua genitor(a) ou representante legal.
5.9. Os sorteios serão realizados na Sede da entidade, sendo transmitida ao vivo pelas redes sociais, ou, na impossibilidade técnica ou força maior, poderá o sorteio ser gravado e auditado pela equipe comercial e diretores da ACIJ, para transmissão posterior. O sorteio também poderá ser acompanhado pelos demais sócios, consumidores e patrocinadores que desejarem assistir e participar do sorteio.
5.10. A data e local dos sorteios poderão ser alteradas pela entidade a seu critério e de acordo com a conveniência para o bem da campanha promocional. Havendo alteração, esta será amplamente divulgada nos meios de comunicação.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS:
6.1. Esta campanha é aberta a participação de consumidores pessoas físicas e jurídicas das empresas integrantes da campanha Sorte Grande 2024, mediante preenchimento de cupom para concorrer aos prêmios através de sorteios. A Pessoa Física ou Jurídica que concorrer aos sorteios devem estar com seu CPF ou CNPJ (PJ), válidos e em atividade, que compre nas empresas participantes da promoção, preenchido de forma legível, depositando o cupom em uma das urnas da promoção.
6.2. As empresas, proprietários e os sócios não poderão concorrer com seus próprios cupons aos prêmios destinados aos clientes.
6.3 – Conforme descrito no item 6.1, as Pessoas Jurídicas poderão concorrer na qualidade de consumidoras de outras empresas participantes da promoção, através das quais recebem seus cupons por compras realizadas nas empresas integrantes da promoção. Todos os cupons deverão conter o CARIMBO DA EMPRESA INTEGRANTE da promoção, para a correta identificação.
6.4. Na ausência de requisitos de validação não previsto neste regulamento, ou violação a este regulamento, será sorteado outro cupom na sequência. O prêmio deverá ser retirado pessoalmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o sorteio. Para o ganhador fazer a retirada do seu prêmio deverá apresentar seus documentos de identificação com foto, RG e CPF ou CNH e comprovante de endereço. O prêmio será entregue somente às pessoas maiores de 18 anos, sendo que o pai ou a mãe receberá o prêmio em nome de menor que venha a ser sorteado, conforme indicado no item 5.6.
6.5. Os consumidores participantes da promoção ficam cientes que o preenchimento e deposito nas urnas do cupom com seus dados, pressupõe sua concordância com o regulamento, bem como AUTORIZA a EMPRESA na qual realizou a compra, bem como, as ENTIDADES ACIJ e CDL JARU A DIVULGAR NOME COMPLETO E IMAGENS DOS CONTEMPLADOS, assim como também AUTORIZA a fazer a devida publicidade do resultado dos sorteios com a presença dos premiados na campanha Sorte Grande 2024, para atender exigência legal da Lei Geral de Proteção de Dados e para dar transparência do resultado e divulgação ao público. Os ganhadores receberão os prêmios na forma oferecida pela entidade conforme descrito neste regulamento.
- EMPRESAS INTEGRANTES À CAMPANHA PROMOCIONAL
7.1. Todas as empresas associadas à ACIJ e CDL JARU poderão integrar à promoção SORTE GRANDE 2024, mediante adesão ao pacote promocional, adquirido através dos contatos disponíveis das entidades. A proposta de pacote oferecido pelas entidades descreve os detalhes da aquisição, bem como, as quantidades de cupons, material gráfico para divulgação, forma de pagamento e demais informações que a entidade estiver oferecendo.
7.2. Não podem integrar à campanha promocional as empresas que não fazem parte do quadro de sócios da entidade e empresas que estejam em inadimplência junto às entidades promoventes da campanha. No caso, a empresa pode quitar seus débitos em aberto para poder integrar à campanha promocional.
7.3. Fica estritamente proibida a comercialização dos cupons pelas empresas participantes.
- DOS RESULTADOS
8.1. Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação por telefone em até 10 dias úteis a partir da data do sorteio.
8.2. As entidades promoventes não medirão esforços na localização do contemplado, juntamente com a empresa participante a qual o mesmo realizou a compra e ampla divulgação nas mídias disponíveis da entidade. Não havendo êxito na localização do sorteado, a premiação ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto nesse regulamento. Não sendo retirado no prazo, o sorteado perde o direito ao prêmio e haverá novo sorteio com os cupons da promoção, os quais estarão na posse e guarda das entidades.
8.3 A lista geral dos ganhadores e vendedores premiados será divulgada através dos veículos de comunicação utilizados pela entidade ACIJ, tais como redes sociais (site, Facebook e Instagram) próprios e os compartilhados com terceiros parceiros. Todos que preencherem cupons ficam cientes de que deverão consultar o site para informações sobre ganhadores das respectivas datas comemorativas. Redes sociais: Instagram: @acijaru; Facebook: ACIJ JARU; Site: https:www.acijaru.com.br
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo dúvidas quanto ao regulamento, a ACIJ poderá dirimir diretamente com a empresa participante ou com o consumidor interessado. Se necessário, a ACIJ e CDL JARU poderão lançar termo aditivo a este regulamento, para eventuais esclarecimentos, no curso da campanha promocional.
Jaru-RO, 01 de outubro de 2024.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARU- ACIJ
CNPJ: 14.584.973/0001-20
CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTA DE JARU – CDL JARU
CNPJ: 39.826.972/0001-75