REGULAMENTO DA PROMOÇÃO SORTE GRANDE RASPOU, ACHOU, GANHOU 2021
- PERÍODO:
1.1 Início da promoção: 01/09/2021
- Término da promoção: 28/01/2022
- PREMIAÇÃO E SORTEIOS:
2.1 Serão inúmeros VALE-COMPRAS NOS PRÊMIOS INSTANTÂNEOS NO VALOR DE R$10,00, R$20,00 R$30,00, R$50,00 e R$ 100,00 oferecidos por cada empresa participante da promoção. Fica a critério de cada uma a quantidade de ganhadores que terá em seu estabelecimento, assim como a forma de distribuição e troca das raspadinhas da sorte. A empresa pagará pelo valor desejado, de acordo com a somatória da quantidade de raspadinhas contendo prêmio instantâneo.
2.2 01(UM) VALE COMPRAS NO VALOR DE R$5.000,00, para quem preencher o verso do cupom e depositar em uma das urnas da promoção SORTEIO DIA 30/12/2021.
2.3 01(UM) VALE COMPRAS NO VALOR DE R$5.000,00, para quem preencher o verso do cupom e depositar em uma das urnas da promoção SORTEIO DIA 28/01/2022.
2.4 01 MOTO HONDA BIZ 110CC, para quem preencher o verso do cupom e depositar em uma das urnas da promoção SORTEIO DIA 30/12/2021. (O emplacamento não está incluso)
2.5 01 MOTO YAMAHA FACTOR 125CC, para quem preencher o verso do cupom e depositar em uma das urnas da promoção SORTEIO DIA 28/01/2022. (O emplacamento não está incluso)
2.6 Obs.: Todas as raspadinhas da sorte preenchidas e depositadas nas urnas até a data do último sorteio concorrerão aos prêmios destinados aos sorteios. O preenchimento deve ser legível, do nome completo do concorrente e do número de celular.
2.7. Os sorteios serão realizados na sede da entidade, sendo transmitida ao vivo pelas redes sociais e auditada pela equipe e diretores da ACIJ, assim como demais sócios que desejem assistir e participar do sorteio respeitando as regras de distanciamento social valida no período.
2.8. As datas dos sorteios poderão ser alteradas pela entidade a seu critério e de acordo com a conveniência para o bem da campanha promocional. Havendo alteração, esta será amplamente divulgada nos meios de comunicação.
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Esta campanha é aberta a qualquer pessoa física, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda – CPF/MF, compre nas empresas participantes da promoção, solicite as suas raspadinhas da sorte, preencha os campos nome e telefone no verso corretamente e legivelmente e deposite em uma das urnas da promoção.
3.2. As empresas, proprietários e os sócios não poderão concorrer com suas próprias raspadinhas da sorte aos prêmios destinados aos clientes. Todas as raspadinhas deverão conter o CARIMBO DA EMPRESA PARTICIPANTE para identificação da mesma.
ATENÇÃO: As raspadinhas deverão conter em seu verso a identificação da campanha vigente, SORTE GRANDE ou o carimbo ACIJ na cor VERMELHA.
3.3. Na falta de um dos quesitos de validação ou violação a este regulamento, será sorteado outra raspadinha da sorte na sequência. O prêmio deverá ser retirado no prazo máximo de até 30 dias após o sorteio. Para o ganhador fazer a retirada do seu prêmio deverá apresentar seus documentos de identificação com foto, RG e CPF ou CNH e comprovante de endereço, só podendo participar pessoas maiores de 18 anos.
3.4 O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
3.5 A participação na promoção AUTORIZA A ACIJ A DIVULGAR A IMAGEM DO CONTEMPLADO ASSIM COMO A EMPRESA NA QUAL REALIZOU A COMPRA.
3.6. Os ganhadores receberão os prêmios na forma oferecida pela entidade conforme descrito neste regulamento.
3.7. Os participantes não terão limites de preenchimento de raspadinhas da sorte e poderão concorrer com os mesmos a todos os sorteios descritos neste regulamento.
- EMPRESAS PARTICIPANTES
4.1. As empresas associadas a ACIJ poderão participar da promoção em questão solicitando a sua adesão através dos contatos disponíveis da entidade através de proposta de pacotes oferecidos pela mesma onde estará discriminada os detalhes da aquisição, como quantidade de raspadinhas da sorte, material gráfico para divulgação e demais que a entidade estiver oferecendo.
4.2. Não podem participar empresas que não fazem parte do quadro de sócios da entidade e empresas com mais de duas mensalidades em atraso.
4.3. As raspadinhas da sorte serão distribuídas de forma aleatória pelas empresas participantes da promoção aos seus clientes, ficando a critério as definições de valores de compra e quantidade por cliente pela própria empresa.
4.4. Fica estritamente proibido a comercialização das raspadinhas pelas empresas participantes.
- DOS RESULTADOS
5.1. Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação por telefone em até 10 dias úteis a partir da data do sorteio.
5.2 A entidade ACIJ se propõe em buscar as formas possíveis para localização do contemplado juntamente com a empresa participante a qual o mesmo realizou a compra. Não havendo êxito a premiação ficará disponível pelo prazo de 30 dias como previsto nesse regulamento. Não sendo retirado, haverá novo sorteio com os cupons da promoção, os quais estarão na posse e guarda da entidade.
5.3 A lista geral dos ganhadores será divulgada através dos veículos de comunicação utilizados pela entidade ACIJ.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo dúvidas quanto ao regulamento, a ACIJ poderá dirimir diretamente com a empresa participante ou com o consumidor interessado. Se necessário, a ACIJ poderá lançar termo aditivo a este regulamento, para eventuais esclarecimentos.