O Governo do Estado de Rondônia publicou no último dia 15 de outubro o Decreto Estadual nº 26.461, que altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134/21, o qual permite a realização de eventos sem limitação de capacidade de público e sem restrição de horários, mantendo as exigências de medidas sanitárias já conhecidas. O decreto ainda dispõe que além das medidas sanitárias constantes no Decreto 26.134/21, poderão ser exigidas outras medidas sanitárias por parte da AGEVISA, através de NOTA TÉCNICA, com vistas a garantir a proteção contra a proliferação do vírus.
Já a PORTARIA MUNICIPAL nº 26, de 18 de outubro, trouxe nova classificação para o município de Jaru, evoluindo para a FASE VERDE de distanciamento social controlado. Lembramos que em Jaru a legislação vigente que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19 é o Decreto nº 13.506, de 28 de Junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 2.689, de 12 de Junho de 2020, os quais poderão ser consultados para dirimir eventuais dúvidas quanto aos procedimentos adotados, lembrando que permanecem a exigência das medidas sanitárias de proteção pessoal e de higiene nos ambientes comerciais, como uso de máscaras, álcool em gel, além das demais medidas relacionadas no Decreto Estadual.