A respeito do Decreto 25.049 de 14.05. 2020, publicado pelo Governador do Estado, estabelecendo regras de distanciamento social de forma responsável em cada município e segmentando o território do Estado de Rondônia em 02 (duas) macrorregiões e 07 (sete) regiões, bem como, adotando medidas de emergências gerais e sanitárias destinadas a prevenir e enfrentar a evolução da epidemia COVID-19, a ACIJ informa a seus Associados o seguinte:

  • Que em relação ao funcionamento do Comercio, continuará seguindo as normativas do Decreto Municipal nº 12.342/GP/2020, uma vez que estão alinhadas com as permissões do Decreto Estadual, em seu artigo 20, caput, que permite aos municípios enquadrados na Terceira Fase – onde Jaru se encontra – a abertura de todas as atividades, COM EXCEÇÃO das constantes no Anexo III ( Casas de Show, bares e boates; eventos, cinemas teatros; balneários e clubes recreativos), conforme previsto no artigo 8º, inciso III do Decreto Estadual. Caso o Município venha a publicar novo Decreto, ajustaremos às eventuais mudanças.
  • Em relação as regras de proteção à saúde, a ACIJ orienta a todas as empresas a intensificar a observâncias quanto as orientações de higiene e limpeza previstas no artigo 11 do Decreto Estadual, inclusive, continuação do uso de máscaras e álcool gel por funcionários e clientes, controle de entrada de clientes, distância mínima, entre outras, considerando que tais exigências visam impedir o contágio e evolução da COVID-19, sendo responsabilidade de todos e passível de aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, previstas em lei; bem como, deve continuar atendendo as exigências previstas no Decreto Municipal em vigor, ou outras que vier a ser exigidas com esta finalidade pelo município.
  • Quanto aos Deveres e Recomendações a TODOS OS CIDADÃOS previstos no Decreto Estadual, em seu artigo 18 e 19, a ACIJ conclama a toda a população a UNIR-SE para cumprir as orientações ali propostas, evitando-se aglomerações, circulação desnecessária, inclusive, das pessoas do grupo de risco, conscientizando-se quanto a necessidade de distanciamento social, do uso de máscaras ao sair de casa, da possibilidade de realizar o trabalho remoto aos que puderem e o trabalho permitir; de evitar a prática de atividades ao ar livre em grupo; adotar outros de hábitos de higiene pessoal e de limpeza em casa, entre outras recomendações pertinentes as serem seguidas neste momento de evolução do vírus em nossa cidade, conforme descrito no novo Decreto Estadual.

A ACIJ alerta A TODA POPULAÇÃO, que embora o nosso município esteja classificado na terceira fase do distanciamento controlado, em que é possível manter aberta a maioria das atividades, a permanência ou a regressão de fase poderá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, se houver novo enquadramento, de acordo com a avaliação do Comitê Interinstitucional, conforme previsto no §1 do artigo 8º do Decreto Estadual.

Isso significa que se não houver compreensão e colaboração de TODOS em relação às medidas adotadas, poderemos ter modificada a nossa situação e muitos comércios serão obrigados a fecharem as portas, implicando em mais desemprego e impacto econômico negativo para o município e às famílias.

Essas medidas são restritivas, porém, é prudente observa-las, em nome de um bem maior que é a vida e a saúde das pessoas. A ACIJ agradece a compreensão de todos e sabe que juntos, podemos vencer essa pandemia.