A ACIJ e a CDL JARU esclarecem ao Comercio de Jaru o seguinte:
I – TRABALHO NOS FERIADOS –
- Para o Comercio em Geral: Já existem diversas negociações coletivas em vigor, englobando várias atividades empresariais e seguimentos comerciais, AUTORIZANDO o trabalho nos dias de feriado, para o ano de 2023 e 2024, com EXCEÇÃO do Dia de Natal, Ano Novo, Dia do Trabalho e 7 de Setembro, em que é vedada a utilização da mão-de-obra dos empregados, na forma da Cláusula 21º do referido instrumento.
- Supermercados e demais comércios varejistas de gêneros alimentícios: Este seguimento também possui Convenção Coletiva com autorização para o trabalho em dias de feriados, com exceção dos seguintes feriados: Dia de Natal, Ano Novo, Dia do Trabalho.
- Demais ramos de atividades não abrangidas nas CCT acima: Diversas Convenções Coletivas de outros seguimentos foram negociadas com os órgãos competentes, estando com a devida autorização para o trabalho em dias de feriados, tais como Hotéis, Concessionárias de Veículos etc. Os seguimentos não mencionados, recomenda-se consultar seus Contadores.
II – TRABALHO AOS DOMINGOS: A Portaria do Governo Federal exige que o município conceda essa autorização em suas leis municipais. Em Jaru, essa autorização é dada ao Comércio em Geral, através do artigo 4º da Lei 2.590/2019, que Disciplina o horário de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, de Entretenimento e Prestadores de Serviços no município de Jaru.
- Assim, o município de Jaru permite o trabalho aos domingos, embora a maioria do Comercio Varejista opte por utilizá-lo como Dia de Folga semanal, já que este é um direito do empregado, garantido pela CLT.
- A exceção da Lei municipal quanto ao trabalho aos domingos é em relação às Indústrias, que limita o trabalho de segunda-feira a sábado.
A ACIJ e a CDL JARU esclarecem que a nova Portaria do Governo Federal não impacta o Comercio que já possui Convenção Coletiva negociada. Havendo dúvidas, as empresas devem consultar seus Contadores.