A ACIJ comunica a todos as empresas sobre a possibilidade de estender o horário de funcionamento do comercio no final de ano, para facilitar o consumidor realizar suas compras de natal após o horário das 18 horas, quando a maioria das empresas encerra o expediente.
Essa possibilidade está garantida pela Lei Municipal LEI nr Lei 2.232/GP/2017, alterada pela Lei 2.590/GP/2019, em que disciplina o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de entretenimento e prestadores de serviços no município de Jaru.
De acordo com a legislação municipal, o comercio em geral e a Indústria, que tiverem interesse em estender seu horário de funcionamento ao público, poderá fazê-lo das 06 até às 23 horas, de segunda à domingo. O artigo 4º da Lei 2590/2019, deu nova redação ao art. 13 da Lei 2.232/GP/2017, especificando o horário de cada seguimento empresarial. Assim, embora a lei permita a ampliação do horário de funcionamento do comercio durante todo o ano, o setor varejista prefere utilizar desse benefício nas semanas finais do ano, para atender às necessidades dos clientes e consumidores, com mais tempo e tranquilidade para realizarem suas compras.
A ACIJ esclarece que a possibilidade de estender o horário de funcionamento da empresa em nada atinge o direito do trabalhador que continua protegido pelo regramento contido na CLT e nas Convenções Coletivas quanto ao limite de sua jornada normal de trabalho, folga semanal, e o pagamento de horas extras para o tempo que exceder esse limite, além da possibilidade de realizar compensação das horas extraordinárias com folgas compensatórias em outro dia da semana. Prevalece ainda, seja por previsão expressa em Convenção Coletiva ou por ausência de negociação deste instrumento, a proibição da utilização de mão-de-obra do empregado nos feriados NATAL 25/12/2022 e ANO NOVO 01/01/2023, e, por esta razão, a maioria dos estabelecimentos comerciais estarão fechados nesses dois feriados.
A ACIJ lembra que a escolha do horário de funcionamento fica ao critério de cada empresa e não são obrigadas a estender o horário de atendimento ao público. Porém, orienta as empresas que quiserem, poderão organizar escala e turnos de trabalho e revezamento entre seus funcionários, sem prejudicar a jornada normal dos mesmos.