GOVERNO DE RONDÔNIA PUBLICA NOVO DECRETO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS
O Governo de Rondônia, com o objetivo de conter o aumento de casos de Covid-19 no Estado, publicou o novo decreto que traz medidas de prevenção contra à Covid-19. Faça a sua parte! Respeite o decreto e ajude na luta contra o Coronavírus. A luta contra o vírus não acabou!
🔰 VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021.
⚠ Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos será de 21 horas até e 6 horas do dia seguinte, com restrição de atividades comerciais no mesmo período;
⚠ No horário de circulação restrita está permitido funcionamento de táxi e mototáxi, deslocamento de profissionais de imprensa, serviços de entrega da área da saúde e de serviços essenciais;
✅ As atividades comercias serão liberadas de forma percentual em 30%, 50% e 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, observando as regras citadas no capítulo V do decreto, e de acordo com as fases previstas no “Plano Todos por Rondônia”;
🚫 Continua proibido abertura de balneários, bares, boates e casa de show;
🚫 É proibida venda e consumo de bebida alcoólica em sistema delivery, retirada compra direta no horário de 20h30 até 6h do dia seguinte, nas fases 1, 2 e 3;
⚠ Restaurantes não poderão ter som mecânico e som ao vivo;
⚠ Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual continuam suspensas; e na rede municipal fica a critério das prefeituras;
⚠ Nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior com será liberado o presencial com o percentual de 50% da capacidade de alunos permitidas no local, e somente em municípios que estiverem na fase 3;
⚠ Cinema, teatro e museus apenas podem funcionar em municípios que estejam na fase 3, observando o percentual de 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, e sendo vedado consumo de bebidas e alimentação;
⚠ Templos de qualquer culto só poderão funcionar com capacidade máxima de 50% da capacidade de pessoas no local, em qualquer fase.
▶️ BAIXE O DECRETO COMPLETO ATRAVÉS DO LINK > https://bit.ly/3r5pCMJ
Atenção
REGRAS PARA ABERTURA DO SETOR EMPRESARIAL
De acordo com o decreto 25.782, de 30 de janeiro, as empresas de Rondônia poderão retomar suas atividades, de acordo com a classificação no Plano Todos por Rondônia, conforme as regras abaixo ⬇️
▪️Fase 1 – 30% da capacidade
▪️Fase 2 – 50% da capacidade
▪️Fase 3 – 70% da capacidade
▪️Fase 4 – retomada da abertura controlada