A ACIJ comunica a todos que segunda-feira, dia 07/11, é FERIADO MUNICIPAL em comemoração ao aniversário de Jaru, conforme previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 12/1984.

Lembramos que a utilização de mão-de-obra de funcionários em dias de feriados está condicionada a existência de norma coletiva (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) negociado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores do comercio.

Os seguimentos ligados aos ramos do comercio, turismo, bens e serviços de Rondônia (lojistas, autopeças, casa de campo, farmácias, entre outras atividades), vinculadas ao SITRACOM, que ainda não finalizaram as Convenções Coletivas, NÃO POSSUI PERMISSÃO para o funcionário trabalhar neste feriado, sob pena de aplicação de multa por caracterizar infração legal. A obrigação desta previsão independe se a empresa ou os funcionários estão ou não filiados aos respectivos sindicatos, pois decorre de previsão em lei.

A inexistência de norma coletiva autorizadora proíbe os estabelecimentos de utilizar os serviços dos funcionários, inclusive, dos gerentes. Os comércios podem abrir, se o atendimento ao público for realizado diretamente pelo proprietário.

Deste modo, as INDÚSTRIAS ou COMERCIO que desejam utilizar a mão-de-obra de seus funcionários nos dias de feriado, devem consultar se possui autorização contidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho, caso o seguimento da empresa tenha finalizado as negociações neste sentido.

Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais e prestadores de serviços, deverão esclarecer com seus CONTADORES.

A ACIJ não terá expediente neste dia e voltará ao atendimento no dia 08/11, no horário normal de funcionamento.