O novo Decreto Estadual nº 26.038/21, altera, acresce e revoga alguns dispositivos do Decreto n° 25.859/21, atualizando a norma em vigor, adequando o funcionamento de algumas atividades e mantendo proibido outras que provocam aglomerações.
Continuam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios de segunda-feira a domingo, com seu funcionamento até as 23h (vinte e três horas), com a limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3; e obrigação de afixar cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas e exigência do uso de máscaras de proteção facial e álcool em gel para funcionários e clientes.
A maior mudança neste Decreto foi nos serviços de eventos e afins, que poderão funcionar, PORÉM, condicionado a adoção de todos os protocolos de segurança sanitária e obedecendo a limitação da ocupação da capacidade máxima em 30%, na FASE 1, que é a fase que estamos; e assim sucessivamente, sendo 50% na fase 2 e 70% na Fase 3, além de observar as seguintes orientações:
• com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes;
• com fornecimento de bebida alcoólicas somente até as 23h (vinte e três horas); e
• sem fornecimento de bebidas alcoólicas após as 23h (vinte e três horas).
O Decreto ainda permite as atividades desportivas, profissionais, independente da Fase enquadrada, desde que obedecidos os protocolos sanitários das suas respectivas confederações, sendo expressamente vedada a presença do público, permanecendo PROIBIDAS as atividades desportivas, amadoras, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.
A ACIJ alerta para a continuidade dos cuidados de proteção, higiene e limpeza dos ambientes, álcool em gel, uso de máscaras pelos funcionários e clientes, a fim de que possamos prosseguir na evolução de fases e evitar a disseminação da contaminação ao COVID-19.
O Decreto atualizado deve ser sempre consultado.