A Portaria Conjunta 31, publicada nesta sexta-feira, dia 26, mantém Jaru e demais municípios na FASE 1 do distanciamento social controlado para evitar a disseminação do contágio ao coronavírus, diante do avanço da doença e da indisponibilidade de leitos de UTI.

Ainda permanece em vigor o Decreto 25.782/21, atualizado pelo Dec. 25.831/21, que impõe as medidas restritivas de circulação de pessoas entre 21h às 06h, assim como de acesso aos estabelecimentos comerciais, limitado a 30% da capacidade, além das proibições de funcionamento de bares, boates e balneários, casas de show,  aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3.

Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 (vinte e trinta horas) e às 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, nas Fases 1, 2 e 3.

Os restaurantes podem funcionar até às 22 horas. Após esse horário, a venda de alimentação somente por delivery, uma vez que continua proibida a venda e entrega  de bebidas alcoólicas por este sistema.

No horário de restrição de circulação, podem circular apenas as pessoas que possui autorização já mencionada nos comunicados anteriores, constantes no artigo 20, incisos de I a V, do Dec. 25.831/21 atualizado, mediante a apresentação de termo,   justificando a necessidade. Permanece a necessidade de do uso de máscara, álcool em gel, limpeza constante do ambiente e demais medidas sanitárias de proteção à saúde dos trabalhadores e dos clientes.

A ACIJ conclama a todas as empresas a continuarem seguindo as regras de proteção, a fim de evitar o contágio no ambiente do trabalho.