O Governo do Estado de Rondônia publicou mais um Decreto no dia 03/12/20, alterando alguns procedimentos no Dec. 25.470/20 que trata do Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19. Pelo novo Decreto, os estabelecimentos comerciais, independentemente da Fase que estejam enquadrados, devem fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível, a quantidade permitida em termo absoluto de pessoas e as orientações das medidas sanitárias permanentes e segmentadas deste Decreto. Ainda restringiu horário de funcionamento para até às 23 horas de bares, conveniências e afins com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) do seu público. O Decreto permite a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos comerciais, mediante a adoção de critérios de segurança. O limite de pessoas em eventos continua sendo de 50%, porém, agora limitada no máximo a 100 (cem) pessoas. Estas e outras medidas de proteção, higiene, limpeza, estão sujeitas à fiscalização pelo município e o descumprimento das medidas de segurança pode gerar multas, conforme previsto no Decreto.
Jaru permanece na FASE 3, porém, após o dia 11/12 haverá publicação de nova Portaria estabelecendo a classificação dos municípios. Lembramos que a terceira fase permite todas as atividades, devendo obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11, EXCETO:
• casas de shows e boates;
• reuniões com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
• cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% (cinquenta e um por cento) e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
• cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
• cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
• serviço de eventos e afins acima de 101 (cento e uma) pessoas.

A ACIJ entende que o aumento de casos de COVID-19 no Estado de Rondônia é preocupante, por isso, conclama todos os estabelecimentos a continuarem adotando as normas de prevenção como higienização do local, exigência do uso de máscaras por clientes e funcionários, além do álcool em gel. Não podemos retroceder de fase, portanto, o comercio deve continuar fazendo sua parte e evitar a propagação da doença.