A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que o CARNAVAL é um período de comemoração e de festa tradicional e religiosa, porém, NÃO É FERIADO. Não há lei federal, estadual ou municipal que impeça o exercício da atividade comercial ou do uso de mão-de-obra dos trabalhadores do comércio nas datas que englobam a segunda-feira, a terça-feira de carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas, que neste ano ocorre do dia 12 ao dia 14 de fevereiro de 2024.

A existência de ponto facultativo estabelecido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, afeta apenas o funcionamento dos órgãos públicos e o trabalho dos seus Servidores, não implicando na obrigatoriedade de fechamento do comércio, pois se trata apenas de uma medida administrativa que  contempla  o funcionamento dos órgãos públicos não essenciais.

No entanto, as empresas privadas são livres para abrir ou não seus estabelecimentos, realizar escala de trabalho, conceder folgas ou realizar compensações aos seus funcionários, atendendo seus usos e costumes comemorativos para esta data.

Assim, a decisão de funcionamento do comércio no período de carnaval é decisão individual de cada empresa, podendo cada uma definir sobre a forma de atuação durante o período comemorativo do carnaval, salvo, se em algum ramo de atividade, houver forma diversa definida em instrumento de negociação coletiva. Havendo dúvidas, devem consultar seu CONTADOR.

A ACIJ e a CDL JARU informam que terão expediente normal na segunda-feira dia 12/02, e  que não haverá atendimento na Sede somente  na terça-feira, dia 13/02, voltando ao expediente na quarta-feira – 14/02,  à partir das 08 horas da manhã.

Informou ACIJ.