A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que o CARNAVAL é um período de comemoração e de festa tradicional em alguns lugares do país, mas NÃO É FERIADO. Não há lei Federal, Estadual ou Municipal impedindo o exercício da atividade comercial ou do uso de mão-de-obra dos trabalhadores do comercio nas datas que engloba a segunda-feira, a terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas, (de 20 a 22/02/2023).
No entanto, as empresas são livres para abrir ou não seus estabelecimentos, realizar escala de trabalho ou conceder folgas de período parcial ou integral aos seus funcionários, atendendo seus usos e costumes, para aproveitarem as programações de retiro organizadas pelas igrejas, ou participar de outras comemorações no período do carnaval.
Assim, a decisão de funcionamento do comercio no período de carnaval é decisão individual de cada estabelecimento, podendo as empresas utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no atendimento ao público. Eventual decreto de ponto facultativo pelos governantes não afetam o exercício da atividade comercial privada, pois se trata apenas de uma medida administrativa que contempla o funcionamento dos órgãos públicos não essenciais.
Informou ACIJ.