A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que o CARNAVAL é um período de  comemoração e de festa tradicional em alguns lugares do país, mas NÃO É FERIADO. Não há lei federal, estadual ou em nosso município que impeça o exercício da atividade comercial ou do uso de mão-de-obra dos trabalhadores do comercio nas datas que engloba a segunda-feira,  a terça-feira de carnaval  e a quarta-feira de cinzas, de 20 a 22/02/2023.

No entanto, as empresas são livres para abrir ou não seus estabelecimentos, realizar escala de trabalho, conceder ou não folgas de período parcial ou integral aos seus funcionários, atendendo seus usos e costumes comemorativos para esta data.

Assim, a decisão de funcionamento  do comercio  no período de carnaval é decisão individual de cada estabelecimento, podendo as empresas utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no atendimento ao público. Eventual decreto de ponto facultativo pelos Governantes não afetam o exercício da atividade comercial privada, pois se trata apenas de uma medida administrativa que  contempla  o funcionamento dos órgãos públicos não essenciais.

A ACIJ e a CDL JARU informam funcionará normalmente na segunda-feira 20/02, e  que não haverá expediente na Sede somente  na terça-feira, dia 21/02, voltando ao atendimento normal na quarta-feira,22/02,  à partir das 08 horas da manhã.

 

Informou ACIJ.