Comunicamos a todos que na próxima sexta-feira – 15/04, é feriado municipal em comemoração à Sexta-feira da Paixão. A data é uma comemoração religiosa em todo o país, mas em Jaru foi regulamentada como feriado municipal, por força da Lei Municipal nº 12 de 1984.

Sobre o assunto, a FACER- FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS informou que nas cidades de Rondônia em que a sexta-feira da Paixão foi regulamentada como feriado por lei municipal, os empresários não poderão utilizar a mão de obra de seus funcionários, por enquanto, porque não foram concluídas as negociações da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) 2022 a 2024 entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia-SITRACOM , a FECOMÉRCIO-RO e os Sindicatos Patronais filiados.

A FECOMÉRCIO-RO alerta aos empresários, que poderão ser multados, nos casos de utilização do trabalho dos funcionários nos municípios em que seja feriado por lei.

Assim, a ACIJ e a CDL JARU orientam seus Associados e demais empresas que não possuem Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva firmada para o presente ano, a não utilizar a mão-de-obra de seus funcionários neste feriado, por ausência de autorização em instrumento coletivo, conforme exige a lei, bem como, em razão da proibição por decisão judicial que fixou multa expressiva, em caso de descumprimento.

Havendo dúvidas, as INDÚSTRIAS e as EMPRESAS COMERCIAIS devem consultar seus CONTADORES.

Não haverá expediente na ACIJ na sexta-feira, dia 15/04, voltando ao expediente normal no sábado, dia 16/04/22.

Informou ACIJ