A ACIJ e CDL/JARU, comunicam a todos que dia 12 de outubro (terça-feira), é FERIADO NACIONAL em comemoração à Padroeira do Brasil.

Por determinação Judicial, no interior de Rondônia, a utilização de mão-de-obra dos funcionários está proibida, por ação movida pelo SITRACOM, uma vez que não existe convenção coletiva vigente. A desobediência pode acarretar multa expressiva no valor de 50 mil reais, conforme consta em decisão nos autos do processo nº 000252-08.514.0092, conforme boletim da FECOMERCIO sobre o assunto, em anexo.

As INDÚSTRIAS ou COMERCIO ligadas a outros sindicatos, que já realizaram suas negociações e que desejam utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no feriado, devem observar se possuem esta autorização contidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho assinado, ou, dos quais são signatários, bem como as exigências pactuadas para o trabalho em dia de feriado, em favor do trabalhador.

Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais e prestadores de serviços, deverão esclarecer com seus Contadores.

A ACIJ informa que não terá expediente no feriado e que voltará ao atendimento normal na quarta-feira, no horário normal de funcionamento.

FECOMERCIO PARECER 12 DE OUTUBRO 2021 NOSSA SENHORA APARECIDA