A ACIJ comunica a todos que dia 07 de setembro (quarta-feira), é FERIADO NACIONAL em comemoração ao Dia da Independência do Brasil.
Assim, as empresas que NÃO POSSUEM Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva firmada para o presente ano de 2022, não devem utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no feriado, por ausência de autorização em instrumento coletivo, conforme exige a lei, sob pena de sofrer pena de multa expressiva, em caso de descumprimento.
As INDÚSTRIAS ou COMERCIO que já negociaram sua convenção coletiva e que desejam utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no feriado, devem observar se possui essa autorização contida no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho assinado ou dos quais são signatários, bem como as exigências pactuadas para o trabalho em dia de feriado.
Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais e prestadores de serviços, deverão esclarecer com seus Contadores.
A ACIJ informa que não terá expediente no feriado e que voltará ao atendimento normal no dia 08/09 – quinta-feira, no horário normal de funcionamento.