A ACIJ comunica a todos que segunda-feira, dia 25/12/23 (NATAL) e segunda-feira, 01/01/2024 (ANO NOVO) são feriados nacionais. A maioria dos Comércios não poderão contar com a utilização de mão-de-obra de funcionários, inclusive, os Supermercados e rede do comercio Varejo, Bens e Serviços, em razão de proibição expressa em Convenção Coletiva do Trabalho, sob pena de multa.

O FERIADO ESTADUAL do dia 04/01/2024, quinta-feira, em comemoração ao aniversário do Estado de Rondônia, foi ANTECIPADO para o dia 02/01/2024, terça-feira, pelo Governador do Estado de Rondônia, através do Decreto 28.680, de 20/12.2023, sendo que neste feriado será permitido o uso da mão-de-obra dos funcionários, na forma estabelecida na Convenção Coletiva a que os estabelecimentos estiverem consignados.

Havendo dúvidas quanto às permissões ou proibições de seu seguimento, as empresas deverão consultar seus Contadores.
A ACIJ informa que não possui expediente aos domingos, e, portanto, não funcionará nos dias de feriados acima, e voltará ao funcionamento no dia útil seguinte aos mesmos, no horário normal de expediente.