A ACIJ comunica a todos sobre as comemorações do período de  Carnaval de 2022. Por ser data variável, este ano a terça-feira de carnaval será  no próximo dia 01 de março.  Lembrando que se trata de data comemorativa, portanto,   NÃO É FERIADO nacional, e não há  lei no Estado de Rondônia ou na cidade de Jaru designando  essa data como feriado. A quarta-feira de cinzas também não é  feriado.

Por não ser feriado, nada impede o funcionamento do comercio, e o trabalho nesses dias não gera obrigações de pagamento dobrado pelo dia trabalhado. No entanto, o Estado e o Município costumam decretar ponto facultativo nos dias de comemoração do carnaval, ficando a critério das empresas dirimir o funcionamento de seus estabelecimentos nesses dias, bem como a dispensa da mão-de-obra de seus funcionários,  conforme os usos e costumes de cada uma, esclarecendo.

Portanto,  mesmo que seja decretado ponto facultativo pelo município,  isso não transforma o período de carnaval em feriado, pois se trata de uma medida administrativa local,  destinada ao funcionamento apenas dos órgãos públicos e a dispensa do trabalho de Servidores Públicos. Não afeta a atividade privada. Por isso, a decisão de abrir as portas ou não no período de carnaval fica a critério de cada empresa e  não há obrigatoriedade das empresas de realizar pagamento em dobro sobre as horas extras ou o valor do dia trabalhado por seus funcionários, pois essa exigência ocorre somente em feriados fixados por lei.

O ponto facultativo, não afeta o exercício da atividade comercial,  pois atinge tão somente o funcionamento dos órgãos públicos não prioritários, podendo as empresas utilizar da mão-de-obra de seus funcionários normalmente,  SALVO, se outra orientação constar em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva negociada para 2022, que deverá ser observada e obedecida pelas empresas signatárias.

Até o presente momento não recebemos da Prefeitura Municipal ou do Governo Estadual, informações oficiais sobre o funcionamento dos órgãos públicos neste período, porém, iremos transmitir assim que recebermos.

Informou ACIJ.