A ACIJ comunica a todos sobre as comemorações do período de Carnaval. Por ser data variável, este ano será no próximo dia 25 de fevereiro – terça-feira. Lembrando que trata-se de data comemorativa, NÃO É FERIADO nacional, nem municipal ou Estadual, pois não há na lei registrando essa data como tal em nosso calendário.
O Prefeito de Jaru decretou, através do Decreto Municipal nº 12202/GP/2020, Ponto Facultativo para os dias 24 e 25 de fevereiro, para os órgãos municipais, à exceção dos serviços essenciais (Hospital Municipal e serviço de coleta de lixo), voltando ao expediente normal no dia 26/02, à partir das 14 horas. O Governo do Estado de Rondônia também decretou Ponto Facultativo para seus órgãos, de 24 a 26 de fevereiro.
Não há obrigatoriedade do fechamento do comércio, uma vez que o ponto facultativo não atinge a iniciativa privada, pois restringe seus efeitos apenas no âmbito dos órgãos públicos, cujos serviços não sejam essenciais ao atendimento da população, como hospitais, por exemplo. O trabalho realizado no período de carnaval não gera obrigações de pagamento de adicionais nos salários dos funcionários.
Importante destacar que muitas igrejas promovem retiro ou outras programações com seus congregados neste período, ficando à CRITÉRIO DE CADA EMPRESA dispensar ou não os funcionários que participam de tais atividades; ou mesmo, de não exercer atividade comercial na referida data.
As empresas podem aproveitar esse período para realizar compensações de horas extras com alguns ou com todos os funcionários, considerando o costume de cada uma, devendo verificar essa possibilidade com seus Contadores.
A ACIJ avisa seus associados que, por mera liberalidade, decidiu que não haverá expediente em sua Sede na terça-feira de carnaval, dia 25/02, voltando ao expediente normal no dia 26/02 – quarta-feira às 08 horas da manhã.
Informou ACIJ.