Nas semanas que antecedem o Natal e Ano Novo, as empresas poderão estender o horário de funcionamento do Comércio até às 23h.
Nos demais dias, é permitido o funcionamento da maioria do comércio até às 20 horas de segunda à sexta-feira; e, sábados e domingos, até às 18h.
Alguns ramos de atividade, o horário de funcionamento até às 20 horas, é de segunda à sábado, a exemplo dos salões de beleza, agência de viagens, entre outros.
Já os Supermercados, Mercados, mini mercados e mercearias, podem funcionar todos os dias até as 23h, conforme a decisão dos proprietários, desde que observem a legislação quanto à utilização de mão-de-obra após a jornada normal de 08 horas diárias.
A ACIJ sugere que cada empresa, havendo decisão de estender o horário de atendimento ao público, estabeleça escala de trabalho de seus colaboradores, a fim de atender as necessidades da empresa, da equipe e seus clientes .
Em caso de dúvida consulte o contador.