Segundo a assessoria jurídica da Associação Comercial de Jaru – ACIJ, o Carnaval não é feriado nacional e nem municipal, podendo no máximo ser decretado ponto facultativo, sendo assim não é necessário fechar o comércio em Jaru.

Os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, serão ponto facultativo no serviço público estadual e de Rondônia. De acordo com o decreto nº 22.559, assinado pelo governador Confúcio Moura, a medida abrange a administração direta e indireta, à exceção de órgãos prioritários, que deverá funcionar normalmente.

O Município também publicou seu Decreto, de nr. 10.477/GP/2018, estabelecendo ponto facultativo para todas as repartições, exceto para o Hospital Municipal, que continuará com suas atividades normalmente.

Segundo a advogada, Rosicleide Dutra, é usual o Governo do Estado e Municipal decretar ponto facultativo nesse período, quando  alguns órgãos públicos, tais como escolas e outras repartições da administração, não funcionam, por isso os Decretos acima neste sentido. “Porém, por não ser feriado, não há obrigatoriedade de fechamento para o ramo da atividade privada, pois se trata de festividades de cunho cultural”, explicou.

A advogada lembrou ainda que, a Lei Estadual nr 3.979 de 21/02/2017 revogou a Lei n° 1.604, de 24 de abril de 2006, que instituiu feriado estadual  toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário. Assim, desde o ano de 2017, essa data não é mais considerada feriado estadual.

Destacou também que muitas igrejas promovem retiro ou outras programações neste período,  ficando à CRITÉRIO DE CADA EMPRESA dispensar ou não os funcionários que participam de tais atividades; ou mesmo,  de não exercer atividade comercial na referida data.

 Expediente na sede da ACIJ

 A ACIJ avisa seus associados que por mera liberalidade, decidiu que  não haverá expediente em sua Sede somente na terça-feira de carnaval,  dia 13/02, voltando ao expediente normal no dia 14/02 – quarta-feira às 08 horas da manhã.