Na manhã desta quinta-feira a ACIJ reuniu-se com o Secretário de Planejamento do Município para tratar sobre as denúncias que Ministério Público recebeu quanto ao uso inapropriado das calçadas pelos estabelecimentos comerciais que expõe suas mercadorias do lado externo das lojas, bem como, o estacionamento de veículos de forma incorreta na frente desses estabelecimentos, prejudicando a circulação de pedestre, fato verificado muito nas Avenidas Marechal Rondon e Padre Adolfo Rohl.
A Prefeitura de Jaru foi acionada para tomar as devidas providências que inclui a notificação dos estabelecimentos, assim como os proprietários de veículos que estacionam de forma inapropriada nas calçadas, podendo ser aplicadas multas.
Diante da situação, a ACIJ em reuniao com o município busca encontrar soluções e colaborar com o comércio sobre a adoção de alguns cuidados, orientando os estabelecimentos em geral que verifiquem a forma de como estão expondo suas mercadorias nas calçadas, pois elas não podem ocupar a parte destinada à circulação de pedestres.
Na oportunidade, a ACIJ também cobrou as autoridades a sinalização adequada das vagas de estacionamento, para melhor orientar os motoristas ao estacionar seus veículos.
Outrossim, Prefeitura esclarece que para haver exposição externa de seus produtos, as empresas devem obter autorização por meio de alvará expedido pelo município, de acordo com o artigo 16, inciso III, da Lei 2232/GP/2017.
O MUNICÍPIO observa que o Contribuinte deverá cumprir o que dispõe o Código de Postura do Município de Jaru, não causando embaraço aos transeuntes no local, sob pena de multa e suspensão de autorização.
A ACIJ e a CDL JARU buscam conciliar os interesses do comercio com o cumprimento da lei, por isso, orientam as empresas locais a procurarem a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, a fim de verificar a regularidade quanto a utilização de parte das calçadas para exposição de mercadorias, a fim de evitar outros transtornos.
Orientamos também aos proprietários de veículos a observar a forma de estacionar na frente dos estabelecimentos, uma vez que também poderão ser multados se não estiverem estacionados de forma adequada.
INFORMOU A ACIJ.