Comunicamos nossos Associados, que Jaru está novamente na FASE I do Distanciamento Social, conforme classificação publicada na Portaria nº 11 deste dia 29/06/2019, em que somente as atividades do ANEXO I do Dec. 25.049/20, alterado pelo Dec. 25.138/20, podem exercer suas atividades comerciais.

A ACIJ, através da nossa Federação, já está buscando intervir junto ao Estado para reverter essa classificação, uma vez que a decisão afetou diversos municípios do interior de Rondônia.

Enquanto aguardamos o resultado, a orientação para as empresas afetadas é que sigam essa determinação.

Conseguimos permissão para que as empresas mantenham as portas encostadas, a fim de permitir o acesso controlado dos clientes que queiram realizar pagamentos, permanecendo a obrigação dos cuidados de higiene e limpeza do ambiente, bem como o uso de máscaras e álcool gel por parte dos funcionários. Porém, haverá fiscalização e poderão ser penalizados se descumprirem as demais orientações.

De acordo com o Decreto, podem funcionar as seguintes atividades:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Assim que obtivermos respostas ou novidades, informaremos por este canal.