De acordo com a Portaria Conjunta nº 14, Jaru e outros municípios do Estado de Rondônia foram enquadrados na FASE III do distanciamento social, conforme novos critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 25.049/20, alterado pelo Dec. 25.220/20, passando a vigorar à partir desta quarta-feira, dia 15/07. Esta fase permite o exercício de TODAS as atividades com atendimento ao público, EXCETO àquelas que por sua natureza geram aglomerações, tais como : casas de show, bares e boates; eventos com mais de 10 (dez) pessoas; cinemas, teatros; balneários e clubes recreativos; cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos; cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas; cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas. Permanece a obrigação de observância das regras sanitárias contidas no Decreto 24.049/20, assim como as recomendações sanitárias previstas para cada seguimento comercial contidas nas Notas Técnicas, para fins de evitar a propagação do contágio ao COVID-19.
A ACIJ
orienta a todas as empresas a observarem as normativas de proteção aos funcionários e clientes, assim como a limpeza do ambiente, a fim de proporcionar um ambiente seguro a todos e que a cidade possa avançar à próxima fase, evitando novo fechamento do comércio.