A Portaria Conjunta nº 16 em vigor à partir desta sexta-feira, dia 14/08, classificou Jaru e outros municípios na FASE III do distanciamento social controlado. O Governo do Estado de Rondônia editou o Decreto 25.291/20, que alterou o Decreto 25.049/20, onde estão regulamentada as normativas de segurança, proteção à saúde e prevenção ao COVID-19, além das atividades comerciais que podem funcionar em cada fase.
A ACIJ conclama a todas as empresas a continuar observando as normas de proteção, higiene, limpeza, prevenção e controle de acesso dos clientes em seus estabelecimentos, descritas no Decreto 25.049/20 atualizado pelo Dec. 25.291/20, principalmente as normas constantes nos artigos 11 e 11-A, a fim de que não seja necessário retroagir de fase nas próximas reclassificações.
Na FASE III, podem funcionar TODAS as atividades, EXCETO aquelas descritas no anexo III do referido Decreto, quais sejam:
- Casas de show, bares e boates;
- Eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
- Cinemas e teatros; e
- Balneários e clubes recreativos.
- Cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
- Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
- Cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.
- Atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades.