A Secretaria Municipal de Saúde  publicou nesta quarta-feira, a PORTARIA  Nº 20,  que deu nova classificação ao Município de Jaru, estabelecendo a FASE AMARELA  de distanciamento social controlado.

Nesta fase, permite-se  às empresas, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento,  ocupação de 70% (setenta por cento) de  seus espaços físicos. 

Cumpre esclarecer que permanecem as exigências de adoção de medidas de proteção e segurança, contidas no Decreto Municipal 13.506/21,  a fim de evitar a disseminação de contágio de clientes e funcionários, tais como álcool em gel, máscaras, distanciamento de 1,20 m entre pessoas, entre outras medidas, de acordo com o ramo da empresa.

A ACIJ conclama a todos continuarem com os cuidados de proteção, higiene e limpeza dos ambientes, a fim de vencermos o perigo do contágio durante esta pandemia.