A Secretaria Municipal de Saúde publicou nesta quarta-feira, a PORTARIA Nº 20, que deu nova classificação ao Município de Jaru, estabelecendo a FASE AMARELA de distanciamento social controlado.
Nesta fase, permite-se às empresas, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, ocupação de 70% (setenta por cento) de seus espaços físicos.
Cumpre esclarecer que permanecem as exigências de adoção de medidas de proteção e segurança, contidas no Decreto Municipal 13.506/21, a fim de evitar a disseminação de contágio de clientes e funcionários, tais como álcool em gel, máscaras, distanciamento de 1,20 m entre pessoas, entre outras medidas, de acordo com o ramo da empresa.
A ACIJ conclama a todos continuarem com os cuidados de proteção, higiene e limpeza dos ambientes, a fim de vencermos o perigo do contágio durante esta pandemia.