A ACIJ comunica a todos que de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.232/GP/2017, o horário normal de funcionamento do comercio em geral, é das 06 às 23 horas, de segunda-feira a domingo, e das 06h às 22 horas para os prestadores de serviços. Fora este horário, a empresa necessita de licença especial de funcionamento. Lembramos que deve ser observada a escala de trabalho dos funcionários, limitada à jornada de trabalho permitida em lei, assim como a concessão de folgas compensatória em outro dia da semana. Havendo dúvidas de como proceder, a empresa deve buscar orientação de seus Contadores.
Neste final de ano, deve também ser observadas as cautelas de proteção ao COVID-19, com a exigência do uso de máscaras e álcool em gel por clientes e funcionários, bem como adotar as medidas de evitar a propagação da doença, conforme recomendado no Decreto Estadual 25.470/20, atualizado.