O Governo do Estado de Rondônia publicou, dia 31/01/22, o Decreto nº 26.872, que concede descontos para pagamento antecipado e em cota única e prorroga o prazo para recolhimento do IPVA, excepcionalmente, para o exercício de 2022, justificando a medida em razão dos impactos socioeconômicos ocasionados pela pandemia da covid-19 e da ocorrência do Estado da Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia.
Os descontos são de 20% pela antecipação do pagamento do IPVA em 60 dias e 10% em caso de antecipação em 30 dias, e ainda prorrogou a data de vencimento para até o último dia útil do mês de abril de 2022 para os veículos usados, com algarismos finais da placa terminado em 1, 2 e 3.
Lembrando que os demais veículos mantêm o vencimento de acordo com o final da placa e poderão ter o desconto mediante antecipação do pagamento, na forma já estabelecida.
Essa medida atendeu pedido da Federação das Associações Comerciais – FACER, que havia apresentado ao Governador preocupação com o elevado custo que esse imposto gera para as empresas e com a economia em início de ano, que ainda sofre as consequências do impacto causado pela pandemia em nosso Estado.
Os contribuintes que já tiverem recolhido, sem a concessão do desconto de 20% poderão solicitar a restituição do valor pago a mais, mediante requerimento, conforme previsto no regulamento do IPVA.
Em anexo, segue matéria publicada pelo Governo do Estado de Rondônia e o Decreto nº 26.872/22, para ciência.
https://rondonia.ro.gov.br/governo-de-rondonia-garante-desconto-de-20-no-pagamento-do-ipva/