A ACIJ tem recebido vários questionamentos a respeito da minuta do ACORDO COLETIVO que os escritórios de contabilidade tem recebido do SITRACOM-RO, sugerindo que as empresas assinem o termo com vigência de 2020 a 2021, ou seja, excluindo a FECOMÉRCIO da negociação, em claro objetivo de enfraquecer as negociações em curso pela Federação do Comércio de Rondônia.  Analisando o termo, observamos que diversas cláusulas são muito dispendiosas para as empresas, e uma vez assinada, a empresa se obriga a cumpri-las.
Consultando a FECOMÉRCIO-RO, eles informaram que divulgaram em seu site um comunicado orientando as empresas e os escritórios de contabilidade a não assinar o acordo. Sabemos também que está em curso uma ação judicial para discussão de dissídio coletivo em relação à Convenção Coletiva de 2020. Para fins de esclarecimentos, o termo que as empresas estão recebendo não obriga a empresa a assinar, nem acatar todas as normas ali constantes. Observem que as regras contidas na redação do acordo coletivo beneficia mais a entidade sindical, que traz uma série de obrigações para a empresa e, inclusive, para os empregados, quando obriga o desconto de contribuição sindical da folha de pagamento de seus funcionários em favor do sindicato, conforme clausula 6ª do acordo. Lembrando que todas as obrigações contidas no acordo coletivo obrigam a empresa nas relações com seus funcionários. Então, se a empresa tem interesse em realizar acordo coletivo, o ideal é que a empresa e seu contador e/ou advogado, reúnam-se para discutir os impactos dessas obrigações para a empresa, e até mesmo formular contraproposta de negociação com o Sindicato SINTRACOM, a fim de melhorar os termos dessa negociação.  No entender da FECOMÉRCIO, a autorização para trabalhar em dias de feriado somente pode constar em CONVENÇÃO COLETIVA e não em ACORDO COLETIVO, havendo, portanto, essa questão a ser superada pelas duas entidades, o que prejudica a realização do acordo coletivo com esta cláusula. Por enquanto, segue as negociações e a CONVENÇÃO COLETIVA ainda não está finalizada.