A ACIJ e CDL JARU recomenda cautela no recebimento de pagamento por meio de CHEQUE DE TERCEIROS. Temos recebido alerta de que está havendo falsificação de cheques e que os bandidos tem conseguido realizar compras usando esse tipo de título como forma de pagamento, falsificando assinatura e pré-datando para compensação em data futura.

Assim, quando a empresa deposita o cheque, este é devolvido por constatar a fraude.  Orientamos as empresas que possui em sua política interna, o ato de receber pagamento mediante cheque de terceiros, procedam na verificação da legitimidade do título diretamente com o emitente do cheque.

Importante também é a empresa conhecer o cliente de quem está recebendo o cheque do terceiro, evitando receber das mãos de estranhos.  De preferência, que o comprador tenha cadastro na empresa, experiência e de tempo de crédito, que seja conhecido da empresa, pois a pessoa que realizou as compras é responsável pelo pagamento da dívida, quando o cheque do terceiro é devolvido.  Se não for conhecido, recomendamos muita cautela, pois os bancos de dados (SPC, SCPC, SERASA) não tem como observar se o título consultado é ou não legítimo.

Lembramos, ainda, que a política do crediário da empresa deve ser conhecida previamente pelo consumidor, a fim de evitar que aleguem desconhecimento dessas regras ou que estas não eram claras quanto a forma de pagamento. Deixem visível aos clientes a forma de pagamento aceita pela empresa e as regras quando a compra for pelo crediário ou por meio de cheque próprio ou de terceiros. Pode, também, escrever quando essa opção não for aceita no estabelecimento, por meio de cartazes.

 

 Ex: Não aceitamos pagamento por meio de cheque de terceiro. Ou ainda: Aceitamos cheque somente de clientes que possui cadastro há mais de … ano, neste estabelecimento.