No dia 08 de junho (quinta-feira), é dia de Corpus Christi, feriado municipal, de acordo com a Lei nº 12 , IV, de 1984. A Convenção Coletiva do Trabalho negociada para 2023/2024, AUTORIZA a utilização da mão-de-obra do empregado nos dias de feriados, salvo as exceções quanto aos dias: Ano Novo, 1º de Maio, 7 de Setembro e Natal; ou seja, em todos os demais feriados é permitido o trabalho, mediante a algumas compensações ao empregado, inclusive, neste feriado do dia de Corpus Christi. A autorização impõe algumas obrigações estabelecidas na Cláusula 31ª e seus parágrafos, as quais devem ser observadas pelas empresas. A ACIJ orienta as empresas a consultarem seus Contadores, sobre as obrigações estabelecidas na nova Convenção Coletiva.
A ACIJ informa que não haverá expediente em sua Sede no feriado, e que retornará ao atendimento normal na sexta-feira, dia 09.06.2023.