É OBRIGATÓRIO manter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor – CDC – LEI 8.078/90, em cada estabelecimento comercial e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acessível ao público, fixando placa de publicidade do Código no local. A empresa poderá imprimir a lei gratuitamente, através do site do Palácio do Planalto: http://www.planalto.gov.br A desobediência pode gerar multa pelo PROCON, nos termos da Lei 12.291/2010.
Orientamos nossos associados a imprimir a lei anualmente, a fim de manter sempre atualizada, caso sofra alterações.
ACESSE O LINK : LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.