O novo Decreto 25.782/21 publicado pelo Governo do Estado de Rondônia neste sábado, 30/01, trouxe maior flexibilidade para o exercício da atividade comercial, mantendo ainda algumas restrições necessárias para o controle da pandemia.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MEDIDAS  DE INTERESSE LOCAL:

Capacidade de Atendimento Fase 2:  Os estabelecimentos comerciais funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local; no horário das 06 às 21 horas;

Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos será de 21 horas até e 6 horas do dia seguinte, com restrição de atividades comerciais no mesmo período;

No horário de circulação restrita está permitidofuncionamento de táxi e mototáxi, deslocamento de profissionais de imprensa, serviços de entrega da área da saúde e de serviços essenciais;

Continua proibido abertura de balneários, bares, boates e casa de show e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3. Os bares poderão atender por meio de delívery, dentro do horário permitido.

Ficam proibidas as atividades recreativas individuais e coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas tais como praças, quadras esportivas, espaço alternativo e congêneres, que acarretem aglomeração.

Restaurantes podem atender até as 21 horas, mas não vender bebidas alcoólicas à partir das 20:30h, bem como não poderão ter som mecânico e som ao vivo;

É proibida venda e consumo de bebida alcoólica em sistema delivery, retirada compra direta no horário de 20h30 até 6h do dia seguinte, nas fases 1, 2 e 3;

Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual continuam suspensas; e na rede municipal fica a critério das prefeituras;

Templos de qualquer culto só poderão funcionar com capacidade máxima de 50% da capacidade de pessoas no local, em qualquer fase.

OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS

​Os estabelecimentos comerciais liberados e as edificações que acarretem aglomeração,independentemente da fase ou região, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Rondônia, deverão observar o seguinte:

Realização de limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
Disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e outros participantes das atividades

autorizadas;

Permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% (setenta por cento) ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos;
Permitida a entrada de crianças, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes eacompanhadas dos pais ou responsáveis;
Fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e àqueles do Grupo de Risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo aexposição ao contágio pela covid-19;
Limitação da área de circulação interna de pessoas, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, as pessoas deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) umas das outras, cabendo a responsabilidade ao proprietário do comércio em manter a ordem e o distanciamento delas na área externa; e
Os estabelecimentos comerciais,independentemente da Fase que estejam enquadrados, devem fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível, a quantidade permitida em termo absoluto de pessoas e as orientações das

medidas sanitárias permanentes e segmentadas deste Decreto.

Previsão de sanções às pessoas físicas e jurídicas pelo descumprimento das medidas.

A ACIJ informa seus associados que está sempre mantendo diálogo com o governo do Estado de Rondônia, através da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA-FACER, intervindo em favor da Classe Empresarial e oferecendo sugestões de trabalho conjunto no enfrentamento da pandemia. É preciso que todos se unam na adoção das medidas protetivas e promovam a conscientização da sociedade na necessidade de evitar aglomerações para impedir o avanço do contágio. Estamos lutando diariamente, mas é dever de cada um fazer sua parte no enfrentamento desse vírus.