A ACIJ comunica ao comercio em geral que quiserem,  podem estender seu horário de atendimento ao público, neste período de fim de ano, conforme permissão no artigo 13 da Lei Municipal  2.232/GP/2017, alterada pela Lei 2.590/2019.

A lei municipal permite que o comercio possa prestar atendimento ao público todos os dias,  das 06 horas até às 23 horas, de segunda à domingo. A referida lei especifica o horário de atendimento normal de cada seguimento empresarial.  A escolha do horário de funcionamento fica a critério de cada empresa. É apenas uma oportunidade, não uma obrigação. Fora do horário acima indicado, exige-se licença especial junto à prefeitura, conforme o tipo de comercio.

Ressalta-se que a ampliação de horário de atendimento ao público  é  uma oportunidade de aumentar as vendas neste fim de ano, principalmente para as lojas de varejo, (caçados, confecções, variedades, presentes,  móveis, etc),   pois muitas pessoas só podem ir nas lojas após sair do trabalho.

Também é um estímulo para  criar novas vagas de emprego, pois a ampliação do horário de atendimento pode gerar necessidade de se ter mais vendedores em seu quadro de funcionários.

No entanto,  orienta as empresas que for estender, que organizem escala de trabalho e revezamento entre seus funcionários, para não prejudicar a jornada  dos mesmos, pois essa possibilidade em nada atinge o direito do trabalhador que continua protegido pelo regramento contido na CLT quanto ao limite de sua jornada normal de trabalho, folga semanal e pagamento de horas extras para o tempo que exceder o limite de 44 horas semanais. Por isso,  a escala de trabalho e de revezamento  é a melhor ferramenta de controle de jornada.

Lembramos ainda que permanece a proibição da utilização de mão-de-obra do empregado nos feriados de  NATAL 25/12/2021 e ANO NOVO 01/01/2022, inclusive, dos funcionários de supermercados, por força de convenção coletiva deste seguimento.