Foi publicado nesta quarta-feira, 08/07, a Portaria Conjunta nº 13 da SESAU, que reclassificou o município de Jaru, Ariquemes e Vilhena na Fase II do Distanciamento Social Controlado.  De acordo com esta Portaria, as atividades constantes no Anexo I e Anexo II do Dec. 25.049/20, podem voltar às suas atividades, adotando as medidas de prevenção e sanitárias contidas nos  artigos 11 e 11-A do mesmo Decreto.

<strong>ANEXO I
</strong>
1 – açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2 – atacadistas e distribuidoras;
3 – serviços funerários;
4 – hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; 5 – consultórios veterinários e pet shops;
6 – postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7 – oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8 – serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9 – restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10 – restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
11 – lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
12 – lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
13 – distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; n) hotéis e hospedarias;
14 – segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15 – comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16 – lavanderias, controle de pragas e sanitização;
17 – outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
18 – atividades religiosas de qualquer culto até 5 (cinco) pessoas;
19 – escritório de advocacia; e
20 – vistorias veiculares mediante agendamento

<strong>ANEXO II
</strong>
1 – corretoras de imóveis e de seguros;
2 – concessionárias;
3 – restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
4 – academias de esportes de todas as modalidades;
5 – shopping centers, galerias e praças de alimentação;
6 – livrarias e papelarias;
7 – lojas de confecções e sapatarias;
8 – lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
9 – lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
10 – relojoarias, acessórios pessoais e afins;
11 – lojas de máquinas e implementos agrícolas;
12 – centro de formação de condutores e despachantes;
13 – salões de beleza e barbearias;
14 – pesca esportiva (conforme Decreto Estadual n° 25.177/2020); e
15 – comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

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