A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que o período de CARNAVAL ocorrerá nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, ou seja, segunda e terça-feira de carnaval e dia 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas).

Importante esclarecer que se trata de um período de comemoração cultural e religiosa, porém, NÃO É FERIADO. Não há lei federal, estadual ou no município de Jaru que impeça o exercício da atividade comercial ou do uso de mão-de-obra dos trabalhadores do comércio, neste período.

As empresas privadas são livres para abrir ou não seus estabelecimentos, realizar escala de trabalho, conceder folgas ou realizar compensações aos seus funcionários, atendendo seus usos e costumes comemorativos para esta data, de acordo com cada empresa.

A existência de ponto facultativo estabelecido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não afeta o funcionamento do comércio local, pois destina apenas ao funcionamento dos órgãos públicos e o trabalho dos seus Servidores, pois se trata apenas de uma medida administrativa que regula o funcionamento dos órgãos públicos não essenciais.

Assim, a decisão de funcionamento do comércio no período de carnaval é decisão individual de cada empresa, podendo cada uma definir sobre a forma de atuação durante o período comemorativo do carnaval, salvo, se em algum ramo de atividade, houver forma diversa definida em instrumento de negociação coletiva, a qual deve ser seguida. Havendo dúvidas, recomenda-se consultar seu CONTADOR.

A ACIJ e a CDL JARU informam que terão expediente normal na segunda-feira dia 16/02, e  que por tradição da Entidade, não haverá atendimento na Sede somente  na terça-feira, dia 17/02, voltando ao expediente na quarta-feira – 18/02,  à partir das 08 horas da manhã.

Informou ACIJ.