ATENÇÃO – RECADO IMPORTANTE PARA EMPRESAS COM DÉBITOS DE ICMS EM RONDÔNIA

Foi publicada a Lei nº 6.344, de 10 de março de 2026, que altera regras do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (REFAZ ICMS) do Estado de Rondônia. (SEI nº 69907771)

    O que muda:
O prazo para adesão ao programa foi definido até 31 de março de 2026.
Para garantir os benefícios do REFAZ, o contribuinte precisa formalizar a adesão e pagar a parcela única ou a primeira parcela até essa data.

Por que isso é importante?
O programa permite regularizar débitos de ICMS com condições facilitadas.
Empresas podem evitar penalidades e regularizar sua situação fiscal junto ao Estado.

Prazo final:
31 de março de 2026 para adesão e pagamento inicial.

Fique atento ao prazo e procure seu contador para avaliar a adesão ao programa.

DOCUMENTO EM ANEXO